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Privacidade e LGPD

Bases legais da LGPD: as 10 hipóteses para tratar dados pessoais

Por equipe técnica da OpenSourceBrasil10 min de leituraAtualizado em

Toda vez que a empresa trata um dado pessoal, precisa de uma justificativa prevista na lei. Essas justificativas são as bases legais. Sem uma base legal válida, o tratamento é irregular, por mais útil que pareça. Foi exatamente a falta de base legal que motivou a primeira multa aplicada pela ANPD.

A confusão mais comum é achar que tudo depende de consentimento. Na verdade, o consentimento é apenas uma das dez bases legais para dados comuns. Este guia explica cada uma delas, as regras específicas para dados sensíveis e como escolher a base certa antes de coletar.

Conteúdo educativo sobre a LGPD, com base na Lei nº 13.709/2018 e em normas da ANPD. Não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto.

As 10 bases legais do artigo 7

  • Consentimento do titular, livre, informado e para uma finalidade específica.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • Execução de políticas públicas pela administração.
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  • Tutela da saúde, por profissionais de saúde ou autoridade sanitária.
  • Legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
  • Proteção do crédito.

Consentimento: quando faz sentido

O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca em que a pessoa concorda com o tratamento para uma finalidade determinada. Ele é útil quando não há outra base mais adequada, como no envio de comunicações de marketing para quem optou por recebê-las.

O ponto sensível é que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, com a mesma facilidade com que foi dado. Se você apoia em consentimento uma atividade que era essencial ao contrato, corre o risco de ficar sem base quando a pessoa revoga. Por isso, consentimento nem sempre é a melhor escolha.

Legítimo interesse: a base mais mal compreendida

O legítimo interesse permite tratar dados para finalidades legítimas do controlador ou de terceiro, desde que isso não prejudique os direitos e liberdades da pessoa. Ele cobre situações como segurança, prevenção a fraude e melhoria de serviços já contratados.

Essa base não é um curinga. Ela exige avaliar o equilíbrio entre o interesse da empresa e as expectativas do titular, usar só os dados estritamente necessários e manter transparência. A ANPD pode pedir um relatório de impacto que demonstre esse equilíbrio. Usar legítimo interesse sem essa análise é frágil.

Bases legais para dados sensíveis

Dados sensíveis, como saúde, biometria, religião e opinião política, não seguem o artigo 7. Eles têm regras próprias no artigo 11. O consentimento aqui precisa ser específico e destacado, separado das demais autorizações.

Sem consentimento, os dados sensíveis só podem ser tratados em hipóteses específicas: cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde e prevenção à fraude e segurança do titular na autenticação. Note que legítimo interesse e execução de contrato não valem como base para dados sensíveis.

Como escolher a base certa

Boas práticas

  • Comece pela finalidade: para que aquele dado será usado.
  • Verifique se uma obrigação legal ou um contrato já autoriza o tratamento.
  • Use consentimento quando não houver base mais adequada e o titular puder escolher de verdade.
  • Reserve o legítimo interesse para finalidades claras, com avaliação de impacto.
  • Trate dados sensíveis apenas nas hipóteses do artigo 11, com cuidado redobrado.
  • Registre a base escolhida de cada tratamento. Isso é parte da prestação de contas.

Erros frequentes com bases legais

Atenção

  • Pedir consentimento para algo que o contrato ou a lei já autorizam.
  • Tratar legítimo interesse como base para tudo, sem avaliação.
  • Coletar dados sensíveis sem consentimento específico e sem enquadrar no artigo 11.
  • Não registrar a base legal de cada tratamento, o que dificulta a prestação de contas.
  • Mudar a finalidade do dado sem revisar a base que o autorizava.

Onde isso se conecta

A escolha da base legal anda junto com os princípios da LGPD, principalmente finalidade e necessidade. Ela também define como você responde aos pedidos dos titulares, já que a base influencia direitos como o de eliminação. Veja o guia de direitos do titular e o guia completo da LGPD para o quadro inteiro.

Ver as bases legais no dia a dia

As bases legais ficam mais claras com exemplos do cotidiano. O curso de LGPD Essencial do ValorFinal tem uma aula dedicada ao tema, que mostra em linguagem simples quando você pode tratar um dado e por quê. O curso é gratuito e complementa a leitura deste guia.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quantas bases legais existem na LGPD?

São dez bases legais para dados pessoais comuns, listadas no artigo 7. Os dados sensíveis seguem o artigo 11, com um conjunto próprio e mais restrito de hipóteses. O consentimento é apenas uma dessas bases.

A LGPD exige consentimento para tratar dados?

Nem sempre. O consentimento é uma das bases legais, mas muitos tratamentos se apoiam em outras, como obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse. Escolher a base certa evita depender de um consentimento que pode ser revogado.

O que é legítimo interesse na LGPD?

É a base que permite tratar dados para finalidades legítimas da empresa ou de terceiro, desde que não prejudique os direitos do titular. Exige avaliação do equilíbrio entre o interesse e as expectativas da pessoa, uso mínimo de dados e transparência.

Posso usar legítimo interesse para dados sensíveis?

Não. Dados sensíveis seguem o artigo 11, que não admite legítimo interesse nem execução de contrato como base autônoma. Fora do consentimento específico, eles só podem ser tratados nas hipóteses previstas nesse artigo.

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